Justiça obriga bancos a indenizar clientes vítimas de golpes via PIX.

por Jailton Junior e Ianovadv | 14 nov, 2023 | Direito Civil | 0 Comentários.

A popularização do PIX como uma forma de pagamento eletrônico e instantâneo trouxe inúmeros benefícios à sociedade, mas também abriu espaço para golpistas e criminosos, resultando em uma série de golpes que prejudicam a população. O que chama a atenção é que, enquanto o sistema se expandia, as instituições financeiras não investiram o suficiente em segurança, observando o aumento dos casos de fraudes digitais e ataques de criminosos.

 

Recentemente, a Justiça tem tomado medidas enérgicas contra os bancos, condenando-os a indenizar os clientes afetados por esses golpes. A base legal para essas condenações é a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

 

Essas decisões judiciais destacam a necessidade urgente de os bancos aumentarem seus investimentos em segurança, tanto em suas agências físicas como nas operações eletrônicas e digitais, com foco especial no PIX.

Golpes via PIX.

Os golpistas estão aproveitando a eficiência do PIX para transferir rapidamente recursos das contas correntes das vítimas para suas próprias contas ou para terceiros, a qualquer hora do dia ou da semana. Embora o PIX seja uma ferramenta prática, rápida e segura, as instituições financeiras não dedicaram a devida atenção e recursos para proteger o dinheiro de seus clientes.

"Sequestro do Pix".

Os clientes lesados que buscam justiça estão obtendo ressarcimento e, em alguns casos, indenizações. Um exemplo notável ocorreu em São Paulo, onde o Banco Bradesco foi condenado a ressarcir um cliente em R$ 26,7 mil depois que ele foi vítima de um sequestro-relâmpago e forçado a realizar transferências via PIX. Além do valor ressarcido, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima. Esse tipo de crime já está sendo chamado de “sequestro do PIX“.

 

O incidente aconteceu no início de maio do ano passado na capital paulista. Um empresário estava com um colega de trabalho em um carro quando foi abordado por dois homens armados. Os criminosos obrigaram a vítima, que ainda não havia cadastrado nenhuma chave PIX, a realizar transferências para diferentes contas por meio do aplicativo do banco. Ele também foi coagido a usar seu cartão em uma maquininha de cartão usada pelos criminosos.

 

As transferências totalizaram R$ 35,3 mil. Após registrar um boletim de ocorrência, o cliente solicitou ao Bradesco a devolução dos valores, mas apenas R$ 8,6 mil foram creditados em sua conta dois dias após o crime. Diante disso, ele ingressou com uma ação na Justiça.

Restituição de valores e danos morais.

Outras decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também favoreceram consumidores que foram vítimas de furtos de celulares e tiveram transferências via PIX realizadas pelos criminosos. Em ambos os casos, os tribunais condenaram os bancos a indenizar os clientes pela falha na prestação do serviço.

 

Em um dos processos, um consumidor contestou transações de R$ 2,8 mil via PIX após ter seu celular furtado. O banco Itaú alegou que a culpa era exclusiva da vítima e se recusou a restituir os valores. No entanto, o banco foi condenado em primeira e segunda instância a reembolsar os R$ 2,8 mil, além de pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

 

No segundo processo, um cliente do Banco do Brasil teve o celular furtado e relatou que os criminosos realizaram transações via PIX no valor de R$ 1,7 mil. O banco foi condenado em primeira instância apenas a restituir os valores. No entanto, o consumidor insistiu na indenização por danos morais, que foi concedida em segunda instância. O relator destacou que a responsabilidade do banco em casos como esse é objetiva, conforme estabelece a Súmula 479 do STJ.

Responsabilidade das instituições financeiras.

Uma decisão recente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal também condenou unanimemente o Banco Santander a pagar danos morais a um correntista que teve valores subtraídos de sua conta via PIX. Além disso, o banco terá que reembolsar os valores retirados de forma fraudulenta da conta da vítima.

Essas decisões judiciais têm enfatizado a necessidade de as instituições financeiras assumirem sua responsabilidade na verificação da regularidade das transações e no bloqueio das que levantam suspeitas. A segurança dos clientes deve ser uma prioridade, e os bancos devem investir mais recursos para garantir isso.

Em resumo, a Justiça tem se posicionado a favor dos clientes lesados por golpes via PIX, sinalizando para os bancos que é imperativo melhorar a segurança e prevenir essas ocorrências, sob pena de enfrentar mais condenações e indenizações significativas. A proteção do patrimônio e da integridade dos clientes deve ser a prioridade máxima das instituições financeiras neste ambiente digital em constante evolução.

Créditos: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-obriga-bancos-a-indenizar-clientes-vitimas-de-golpes-via-pix/1960068676

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